CMAS- CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVULGAÇÃO QUANTO AOS ASSUNTOS E DELIBERAÇÕES REFERENTES A RESIDÊNCIA DO PAC (PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO) QUE SE ENCONTRA EM VACÂNCIA NO MUNICÍPIO O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, faz ciência a todos os munícipes quanto as deliberações aprovadas pelo presente Conselho no que tange aos assuntos pertinentes a residência do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), a qual se encontra em vacância no município, sendo esta localizada à Rua Alagoas nº 1209- Residencial Turmalina I. Em primeira instancia esclarece-se que na 2ª reunião ordinária realizada pelo presente Conselho, a qual ocorreu no dia 08 de Fevereiro de 2019, em comum acordo delimitou-se a criação de um Grupo dentro os membros conselheiros delegando a estes a responsabilidade de todas as deliberações pertinentes a tal assunto. Deste modo o presente grupo deliberativo foi instituído sendo os membros conselheiros participantes Marlene Menezes Arantes Vicente, Patrícia Aparecida Gasques dos Santos, Enidelce Salmazzi, Marcos Rafael Zanetoni Jackeline Fernanda de Oliveira de Paiva, Ligia Carla Passeti, Rosania de Fatima Borges Burdo da Silva. Os membros conselheiros participantes de tal grupo, em comum acordo, através de diálogos e analises quanto as possibilidades de oportunizar o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade social a tal residência, deliberam entre si os criterios a serem seguidos no processo de seleção, definindo em concomitante os prazos de abertura e encerramento das inscrições, local de inscrição, profissional responsável para realização do preenchimento das inscrições, e demais procedimentos. Deste modo, o presente Conselho Municipal de Assistência Social, vem por meio deste fazer ciência aos munícipes e pessoas interessadas no pleito da moradia, quanto as deliberações tomadas. CRITERIOS A SEREM CONSIDERADOS 1º Renda per capita (considerar como renda: salário, pensão alimentícia, auxilio de terceiros, direitos previdenciários) 2º Condição de moradia atual; 3º Quantidade de filhos; 4º Presença de pessoa com deficiência na composição familiar; 5º Existência de idosos na composição familiar; 6º Idoso dependente de cuidados permanentes na composição familiar; 7º Tempo de residência no município; 8º Família monoparental feminina; 9º Família inscrita no Cadastro Único. INSCRIÇÃO A abertura da inscrição far-se-á na data de 24/04/2019, encerrando-se no dia 17/05/2019. Ressalta-se que o ato da inscrição se encontra condicionada ao preenchimento de questionário com fins a análise socioeconômica da família, contendo neste, indagações pertinentes ao atendimento da família aos criterios estabelecidos. O interessado no pleito da moradia deverá comparecer no ato da inscrição munidos de xerox das seguintes documentações: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço, Comprovante de Renda, Comprovante de inscrição no Cadastro Único, e Carteira de Trabalho, sendo tais documentações referentes a todos os membros da composição familiar. A realização da inscrição ocorrerá na Prefeitura Municipal, sob a responsabilidade da servidora pública Flávia G. N. Bigaran Jacomassi, nos horários matutino, das 08h00min às 11h00min, necessitando de prévio agendamento. DESCLASSIFICAÇÃO Se encontra proibido de participar do pleito famílias que possui moradia própria, estando automaticamente desclassificado a família que porventura realizar a inscrição e que se encontrar dentro desta condição. OUTRAS INFORMAÇÕES Com fins a garantir transparência no processo de seleção das famílias, os conselheiros em comum acordo pactuam que no momento na qual o presente conselho reunir-se-á para a contabilização das pontuações, que se fará na data de 20 de Maio de 2019, sendo tal momento decisivo para a indicação da família a ocupar a residência, será de imprescindível importância a presença de algumas pessoas que se encontram no pleito da moradia para atuarem enquanto agente fiscalizador. Portanto, visando tais fins, dentre os inscritos serão sorteadas 03 pessoas para atuar enquanto agente fiscalizador, tal sorteio se fará por meio de sorteio eletrônico numérico, onde a numeração referente a cada pessoa inscrita, será designada de acordo com a ordem de inscrição, já sendo tal numeração esclarecida no ato da inscrição. O referido sorteio eletrônico que designará os agentes fiscalizadores, será realizado no dia 17 de Maio de 2019 após o termino do período de inscrição, sendo assim em seguida divulgado o procedimento do sorteio e os nomes das pessoas sorteadas, por intermédio da página do facebook e site oficial da Prefeitura Municipal. Reitera-se que as pessoas sorteadas terão o compromisso de comparecer ao CRAS- Centro de Referência de Assistência Social, no dia 20 de Maio de 2019 às 09h00min, com fins a fiscalizar os procedimentos realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social no ato da seleção das famílias inscritas. Turmalina/SP, 22 de Abril de 2019 ___________________________________ Vice- Presidente do CMAS Ligia Carla Passeti - DOCUMENTO COM ASSINATURA
Turmalina